Retorno da obrigatoriedade da máscara de proteção.

Aviso Importante

Decreto 21.744 de 28 de novembro de 2022, do Governador do Estado da Bahia.

Art. 2º – Fica obrigado o uso de máscara de proteção:

VI – em escolas e universidades;

#paratodos: Card em fundo cinza, na parte superior esquerda possui a escrita “Conforme Decreto 21.744 de 28 de novembro de 2022” com fundo azul e letradas branco e amarelo, seguido pelo logo do DEDC I e da UNEB na parte superior direita. Centralizada consta “O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.” fundo branco e letras em azul, “Art. 2º – Fica obrigado o uso de máscara de proteção: VI – em escolas e universidades;” fundo amarelo e letras em azul, logo após a hashtag “#saiadecasausandomáscara” fundo amarelo e letras em azul.